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Bem vindo, 05 de setembro de 2010

Governo lança diretrizes para defesa do consumidor em e-commerce

Um documento com diretrizes para a proteção do consumidor nas compras via Internet foi divulgado nesta sexta-feira (20/8) pelo Ministério da Justiça. O texto foi lançado durante a 65.ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Segundo o ministério, o documento condensa interpretações sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações efetuadas no comércio virtual, feitas por entidades como Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor.

Em cinco páginas, o documento é organizado em diretrizes gerais, informação, processo de confirmação, pagamento, resolução de conflitos e responsabilidade.

Um dos pontos destacados pelo documento é o direito de arrependimento, previsto no CDC. Ele estabelece que os consumidores podem desistir dos contratos fechados no comércio eletrônico. Na oferta, as lojas devem fornecer “detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso”.

O documento ressalta também que a utilização de câmaras de arbitragem para resolver disputas não pode servir de pretexto para negar direitos e garantias previstos no CDC.

Reclamações:
No Brasil, o setor de comércio eletrônico tem crescido de forma vigorosa. Segundo o relatório “WebShoppers”, da e-bit e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o setor faturou 6,7 bilhões no primeiro semestre de 2010, 40% mais que o mesmo período de 2009.

O crescimento reflete-se também nos índices de reclamações. Entre janeiro e julho de 2010, o Procon de São Paulo afirma ter prestado 11.512 atendimentos em relação a comércio eletrônico. As principais reclamações dizem respeito a demora na entrega, ou não entrega (27,9% dos atendimentos); produto entregue com dano ou defeito (12,1%) e desistência da compra (7,6%).

A íntegra das diretrizes pode ser consultada no site do Ministério da Justiça.

Fonte: IDG NOW

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